Daniel Lopes – Advocacia Estratégica ← Voltar ao site
Áreas de Atuação · 03

Direito Penal Econômico

Defesa técnica de empresários e gestores em investigações e ações penais envolvendo sonegação fiscal, crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro.

Quando uma acusação criminal alcança um empresário, três coisas entram em jogo ao mesmo tempo: a liberdade, o patrimônio e a reputação construída em décadas. A defesa nesse campo não começa na audiência — começa no primeiro ato da investigação, e cada decisão tomada cedo define o que será possível depois.

Como o escritório atua

Crimes contra a ordem tributária

Defesa nas imputações da Lei 8.137/90 — sonegação fiscal, fraude à fiscalização, uso de documentos fiscais inidôneos — e na apropriação indébita tributária, incluindo os casos de ICMS declarado e não recolhido após o entendimento do STF no RHC 163.334. A fronteira entre inadimplência e crime é o centro de muitas dessas defesas, como explicado no artigo Quando a dívida tributária vira caso criminal.

Lavagem de dinheiro

Defesa nas acusações da Lei 9.613/98, frequentemente somadas às imputações tributárias em operações de maior porte — quando se atribui ao investigado a ocultação ou reintrodução de valores na economia formal. São casos que exigem leitura minuciosa de material financeiro extenso e controle rigoroso da legalidade das provas.

Investigações e operações

Atuação desde o inquérito: acompanhamento de depoimentos, resposta a intimações, impugnação de medidas cautelares — busca e apreensão, bloqueio de bens, afastamento de sigilos — e habeas corpus quando há constrangimento ilegal. Na fase mais aguda de uma operação, a prioridade é dupla: conter danos imediatos e preservar as teses que decidirão o mérito.

Defesa integrada com o contencioso fiscal

Nos crimes tributários materiais, não há tipificação antes do lançamento definitivo do tributo (Súmula Vinculante 24 do STF). Por isso o escritório conduz a defesa administrativa fiscal e a defesa penal como um caso único — vencer no contencioso tributário pode eliminar o fundamento da própria acusação criminal. A regularização do débito, nos momentos e formas adequados, também integra a estratégia: o pagamento integral extingue a punibilidade (Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º).

Situações em que podemos ajudar

Discrição é parte da defesa. Casos penais empresariais são tratados sob sigilo profissional absoluto (Lei 8.906/94), inclusive na fase de consulta. O primeiro contato pode ser feito diretamente pelo WhatsApp, sem formulário.

Perguntas frequentes

Fui intimado a depor. Sou obrigado a responder tudo?

Não. O investigado tem direito constitucional ao silêncio e a não produzir prova contra si — e tem direito a estar acompanhado de advogado. Comparecer orientado, sabendo o que está em apuração e o que não precisa ser respondido, costuma ser a diferença entre um depoimento neutro e um que fundamenta a denúncia.

Pagar o tributo encerra o processo criminal?

Nos crimes tributários, o pagamento integral do débito extingue a punibilidade, e o parcelamento em curso suspende o processo. Mas o momento e a forma importam — o pagamento envolve reconhecimento do débito e deve ser calibrado com a defesa fiscal em andamento. É decisão de estratégia, não de balcão.

A empresa também responde criminalmente?

No direito brasileiro, a responsabilidade penal por crimes tributários e lavagem recai sobre as pessoas físicas que praticaram os atos — sócios, administradores, gestores com poder de decisão. Por isso a individualização das condutas é ponto central da defesa: cargo não é crime, e a acusação precisa demonstrar o que cada um efetivamente fez.

Investigação, operação ou acusação em curso?

Fale diretamente com o escritório. O contato é tratado com sigilo profissional desde a primeira mensagem.

Falar com o escritório →

Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui promessa de resultado; cada caso exige análise individualizada.