Quando uma acusação criminal alcança um empresário, três coisas entram em jogo ao mesmo tempo: a liberdade, o patrimônio e a reputação construída em décadas. A defesa nesse campo não começa na audiência — começa no primeiro ato da investigação, e cada decisão tomada cedo define o que será possível depois.
Como o escritório atua
Crimes contra a ordem tributária
Defesa nas imputações da Lei 8.137/90 — sonegação fiscal, fraude à fiscalização, uso de documentos fiscais inidôneos — e na apropriação indébita tributária, incluindo os casos de ICMS declarado e não recolhido após o entendimento do STF no RHC 163.334. A fronteira entre inadimplência e crime é o centro de muitas dessas defesas, como explicado no artigo Quando a dívida tributária vira caso criminal.
Lavagem de dinheiro
Defesa nas acusações da Lei 9.613/98, frequentemente somadas às imputações tributárias em operações de maior porte — quando se atribui ao investigado a ocultação ou reintrodução de valores na economia formal. São casos que exigem leitura minuciosa de material financeiro extenso e controle rigoroso da legalidade das provas.
Investigações e operações
Atuação desde o inquérito: acompanhamento de depoimentos, resposta a intimações, impugnação de medidas cautelares — busca e apreensão, bloqueio de bens, afastamento de sigilos — e habeas corpus quando há constrangimento ilegal. Na fase mais aguda de uma operação, a prioridade é dupla: conter danos imediatos e preservar as teses que decidirão o mérito.
Defesa integrada com o contencioso fiscal
Nos crimes tributários materiais, não há tipificação antes do lançamento definitivo do tributo (Súmula Vinculante 24 do STF). Por isso o escritório conduz a defesa administrativa fiscal e a defesa penal como um caso único — vencer no contencioso tributário pode eliminar o fundamento da própria acusação criminal. A regularização do débito, nos momentos e formas adequados, também integra a estratégia: o pagamento integral extingue a punibilidade (Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º).
Situações em que podemos ajudar
- A empresa foi alvo de busca e apreensão ou o empresário foi citado em operação policial.
- Chegou intimação para depor em inquérito ou procedimento fiscal com desdobramento penal.
- A autuação fiscal veio com multa qualificada e representação fiscal para fins penais.
- Bens ou contas foram bloqueados por decisão cautelar.
- Denúncia recebida: é preciso estruturar a resposta à acusação e a instrução.
Perguntas frequentes
Fui intimado a depor. Sou obrigado a responder tudo?
Não. O investigado tem direito constitucional ao silêncio e a não produzir prova contra si — e tem direito a estar acompanhado de advogado. Comparecer orientado, sabendo o que está em apuração e o que não precisa ser respondido, costuma ser a diferença entre um depoimento neutro e um que fundamenta a denúncia.
Pagar o tributo encerra o processo criminal?
Nos crimes tributários, o pagamento integral do débito extingue a punibilidade, e o parcelamento em curso suspende o processo. Mas o momento e a forma importam — o pagamento envolve reconhecimento do débito e deve ser calibrado com a defesa fiscal em andamento. É decisão de estratégia, não de balcão.
A empresa também responde criminalmente?
No direito brasileiro, a responsabilidade penal por crimes tributários e lavagem recai sobre as pessoas físicas que praticaram os atos — sócios, administradores, gestores com poder de decisão. Por isso a individualização das condutas é ponto central da defesa: cargo não é crime, e a acusação precisa demonstrar o que cada um efetivamente fez.
Investigação, operação ou acusação em curso?
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Falar com o escritório →Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui promessa de resultado; cada caso exige análise individualizada.
