Daniel Lopes – Advocacia Estratégica ← Voltar ao site
Áreas de Atuação · 02

Direito Tributário

Consultivo e contencioso fiscal para empresas e empresários — conduzido por especialista em Direito Tributário e Finanças Públicas pelo IDP.

Para boa parte das empresas brasileiras, tributo é o maior custo isolado da operação — e também a maior fonte de risco jurídico. Autuações, execuções fiscais e certidões negadas travam crédito, licitações e, no limite, a própria continuidade do negócio. É um campo em que a qualidade técnica da defesa se mede em números.

Como o escritório atua

Defesas administrativas

Impugnação a autos de infração e recursos nos conselhos administrativos, federais e distritais/estaduais. É a etapa mais estratégica do contencioso fiscal: além de suspender a exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, III), a defesa administrativa bem construída pode encerrar o caso antes do Judiciário — e, nos casos com repercussão penal, impede a própria tipificação do crime enquanto não houver lançamento definitivo (Súmula Vinculante 24 do STF).

Execução fiscal

Defesa do contribuinte executado: embargos à execução, exceção de pré-executividade (para vícios evidentes, sem necessidade de garantia), discussão de prescrição e decadência, nulidades da CDA, defesa contra redirecionamento ao sócio (CTN, art. 135) e negociação de garantias menos gravosas que o bloqueio de contas.

Consultivo e planejamento

Análise da carga tributária da operação, enquadramento de regime (Simples, presumido, real), revisão de obrigações acessórias e estruturação lícita de operações — planejamento com lastro documental e jurisprudencial, distante das "teses milagrosas" que geram autuação e, às vezes, processo criminal.

Regularização e transação

Parcelamentos, transação tributária com a Fazenda (descontos e prazos conforme a capacidade de pagamento), levantamento e recuperação de créditos pagos indevidamente, e obtenção de certidões de regularidade fiscal.

Situações em que podemos ajudar

Quando o fiscal encosta no penal: autuações com multa qualificada por sonegação ou fraude podem gerar representação fiscal para fins penais. Nesses casos, o escritório conduz as duas frentes de forma integrada — a fiscal e a criminal — como explicado na página de Direito Penal Econômico e no artigo Quando a dívida tributária vira caso criminal.

Perguntas frequentes

Recebi um auto de infração. O que fazer primeiro?

Anotar o prazo — em regra 30 dias para impugnar — e não prestar esclarecimentos à fiscalização sem orientação. A impugnação suspende a cobrança enquanto o processo administrativo corre, e é nessa fase que muitos autos são cancelados ou reduzidos. Ignorar o auto até virar dívida ativa é o erro mais caro.

Vale mais a pena discutir a dívida ou parcelar?

Depende da solidez da cobrança. Há dívidas com vícios que justificam a discussão (decadência, erro de cálculo, nulidade da CDA) e dívidas hígidas em que o melhor negócio é a transação com desconto. A análise técnica prévia evita tanto pagar o indevido quanto litigar sem chance real.

A execução fiscal pode bloquear minha conta ou atingir meu patrimônio pessoal?

A penhora on-line de contas da empresa é a primeira medida típica da Fazenda. O patrimônio pessoal do sócio só pode ser atingido em hipóteses específicas, como dissolução irregular ou atos com excesso de poderes (CTN, art. 135) — e o redirecionamento indevido é um dos pontos mais frequentes de defesa.

Autuação, execução fiscal ou passivo tributário?

Encaminhe um resumo da situação e os documentos que tiver. A análise inicial identifica prazos, riscos e caminhos.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui promessa de resultado; cada caso exige análise individualizada.