Para boa parte das empresas brasileiras, tributo é o maior custo isolado da operação — e também a maior fonte de risco jurídico. Autuações, execuções fiscais e certidões negadas travam crédito, licitações e, no limite, a própria continuidade do negócio. É um campo em que a qualidade técnica da defesa se mede em números.
Como o escritório atua
Defesas administrativas
Impugnação a autos de infração e recursos nos conselhos administrativos, federais e distritais/estaduais. É a etapa mais estratégica do contencioso fiscal: além de suspender a exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, III), a defesa administrativa bem construída pode encerrar o caso antes do Judiciário — e, nos casos com repercussão penal, impede a própria tipificação do crime enquanto não houver lançamento definitivo (Súmula Vinculante 24 do STF).
Execução fiscal
Defesa do contribuinte executado: embargos à execução, exceção de pré-executividade (para vícios evidentes, sem necessidade de garantia), discussão de prescrição e decadência, nulidades da CDA, defesa contra redirecionamento ao sócio (CTN, art. 135) e negociação de garantias menos gravosas que o bloqueio de contas.
Consultivo e planejamento
Análise da carga tributária da operação, enquadramento de regime (Simples, presumido, real), revisão de obrigações acessórias e estruturação lícita de operações — planejamento com lastro documental e jurisprudencial, distante das "teses milagrosas" que geram autuação e, às vezes, processo criminal.
Regularização e transação
Parcelamentos, transação tributária com a Fazenda (descontos e prazos conforme a capacidade de pagamento), levantamento e recuperação de créditos pagos indevidamente, e obtenção de certidões de regularidade fiscal.
Situações em que podemos ajudar
- A empresa recebeu auto de infração e o prazo de impugnação está correndo.
- Chegou citação de execução fiscal — ou a conta da empresa amanheceu bloqueada.
- A empresa foi excluída do Simples Nacional ou teve regime especial indeferido.
- Uma licitação ou financiamento exige certidão negativa que a Fazenda se recusa a emitir.
- O passivo fiscal cresceu além da capacidade de pagamento e é preciso negociar de forma estruturada.
Perguntas frequentes
Recebi um auto de infração. O que fazer primeiro?
Anotar o prazo — em regra 30 dias para impugnar — e não prestar esclarecimentos à fiscalização sem orientação. A impugnação suspende a cobrança enquanto o processo administrativo corre, e é nessa fase que muitos autos são cancelados ou reduzidos. Ignorar o auto até virar dívida ativa é o erro mais caro.
Vale mais a pena discutir a dívida ou parcelar?
Depende da solidez da cobrança. Há dívidas com vícios que justificam a discussão (decadência, erro de cálculo, nulidade da CDA) e dívidas hígidas em que o melhor negócio é a transação com desconto. A análise técnica prévia evita tanto pagar o indevido quanto litigar sem chance real.
A execução fiscal pode bloquear minha conta ou atingir meu patrimônio pessoal?
A penhora on-line de contas da empresa é a primeira medida típica da Fazenda. O patrimônio pessoal do sócio só pode ser atingido em hipóteses específicas, como dissolução irregular ou atos com excesso de poderes (CTN, art. 135) — e o redirecionamento indevido é um dos pontos mais frequentes de defesa.
Autuação, execução fiscal ou passivo tributário?
Encaminhe um resumo da situação e os documentos que tiver. A análise inicial identifica prazos, riscos e caminhos.
Falar com o escritório →Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui promessa de resultado; cada caso exige análise individualizada.
